COMUNICADO N. 016964
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Sudeste Paraná -
Sicredi Sudeste Paraná, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Estado, nos dias 14 e 15 de maio de 2008, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Sudeste Paraná - SICREDI SUDESTE PARANÁ, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de 09 de Maio de 2008
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Planalto das Araucárias - SICREDI PLANALTO DAS ARAUCÁRIAS.
Local da sede: Avenida Caetano Munhoz da Rocha, 1692, Centro,
município de Lapa, Estado do Paraná.
Área de atuação: Agudos do Sul, Antonio Olinto, Araucária, Balsa
Nova, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Contenda, Fazenda
Rio Grande, Lapa, Mandirituba, Morretes, Palmeira, Paranaguá, Piên,
Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quitandinha, Rio Negro, São João
do Triunfo, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul e Tijucas do Sul,
do Estado do Paraná, e Canoinhas, Mafra, Papanduva e Três Barras, do
Estado de Santa Catarina.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Av. Cândido de Abreu n º 344 - Centro Cívico
Curitiba, Paraná, CEP 80530-914
Lapa PR, 14 de maio de 2008
Presidente
Luiz Roberto Baggio
CPF: 624.233.129-20
Vice-Presidente
Eraldo Correia do Nascimento
CPF: 147.517.049-15"
Brasília, 30 de maio de 2008.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe