O Banco Central do Brasil anunciou as condições para a oferta pública de operações de swap, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. A oferta ocorrerá das 12h às 13h do dia 26 de agosto de 2008, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), com registro na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F), no formato do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC".
As operações terão as seguintes características:
Data de início: 01/09/2008
Data de vencimento: 02/02/2009, 01/10/2009 e 01/10/2010
Posição do Banco Central: vendedora
Posição das instituições: compradora
Quantidade de contratos: até 10.300, 6.300 e 11.000, respectivamente
A oferta será realizada exclusivamente pelo Ofpub, conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As propostas devem ser limitadas a cinco por vencimento, informando a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais.
O critério de apuração será de preço único, aceitando todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras. O resultado será divulgado em 26/08/2008 a partir das 14h30.
Após a divulgação, o Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, calculada pela fórmula: c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros representativa de cupom cambial, cot é a cotação divulgada pelo Banco Central e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do swap.
As instituições com propostas aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro das operações de swap. Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta por meio das instituições financeiras mencionadas.