O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para operações de swap, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. A oferta ocorrerá das 10:30 às 11:00 horas do dia 7 de outubro de 2008, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), com registro na Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) no formato do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC".
As operações terão as seguintes características:
Data de início: 08/10/2008
Data de vencimento: 03/11/2008 e 01/12/2008
Posição do Banco Central: compradora
Posição das instituições: vendedora
Quantidade de contratos: até 12.100 (vencimento em 03/11/2008) e até 33.950 (vencimento em 01/12/2008)
A oferta será realizada exclusivamente pelo Ofpub, conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Cada instituição poderá formular até cinco propostas, informando a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais.
O critério de apuração será de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras. O resultado será divulgado em 07/10/2008 a partir das 11h15.
Após a divulgação, o Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, calculada pela fórmula: c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros, cot é a cotação divulgada e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do swap.
As instituições com propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para proceder ao pré-registro das operações de swap. Pessoas físicas e outras pessoas jurídicas poderão participar da oferta por intermédio das instituições financeiras mencionadas.