Comunicado
12/11/2008

COMUNICADO N. 017668

Divulga leilão de taxas para concessão de empréstimo em moeda estrangeira a instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio.

                        COMUNICADO N. 017668                         
                        --------------------                         

                                Divulga  a realização de leilão  de  
                                taxas  para concessão de empréstimo  
                                em  moeda  estrangeira  pelo  Banco  
                                Central  do  Brasil a  instituições  
                                financeiras  bancárias  autorizadas  
                                a operar no mercado de câmbio        

           O  Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na  
Resolução  nº  3.622,  de  9 de outubro  de  2008,  alterada  pelas  
Resoluções n° 3.624, de 16 de outubro de 2008 e n° 3.633, de  4  de  
novembro de 2008, e na Circular n° 3.418, de 4 de novembro de 2008,  
comunica que realizará leilão de taxas para concessão de empréstimo  
em  moeda  estrangeira, cujos recursos deverão ser  necessariamente  
aplicados  pelo  tomador em operações novas de Adiantamentos  sobre  
Contratos  de Câmbio (ACC) e Adiantamentos sobre Cambiais Entregues  
(ACE).                                                               

2.         O  leilão será realizado pelo Departamento de  Operações  
das  Reservas Internacionais (Depin), Divisão de Câmbio (Dicam) por  
meio  telefônico (XX-61-3321-7477), no dia 13 de novembro de  2008,  
no horário informado no item 5°, inciso II, podendo dele participar  
instituições financeiras bancárias autorizadas a operar no  mercado  
de câmbio.                                                           

3.          A   operação  de  que  trata  o  presente  leilão  será  
constituída pelas seguintes fases:                                   

         I  -  Venda  de  moeda estrangeira pelo Banco  Central  do  
Brasil, com compromissos de recompra pelo Banco Central do Brasil e  
de  revenda pela instituição financeira, cujos recursos deverão ser  
aplicados em operações novas de ACC e ACE; e                         

         II  - Empréstimo em moeda estrangeira concedido pelo Banco  
Central do Brasil, no montante equivalente às aplicações a  que  se  
refere o inciso anterior.                                            

4.          As  características  da  operação  de  venda  de  moeda  
estrangeira  com  compromissos de recompra  e  de  revenda  são  as  
seguintes:                                                           

         I  -  A  taxa  de câmbio a ser utilizada para a  venda  de  
dólares  por parte do Banco Central do Brasil será aquela divulgada  
no boletim das 11:00 horas do dia do leilão;                         

         II  -  A  taxa de câmbio a ser utilizada para a compra  de  
dólares  por  parte  do Banco Central do Brasil  será  composta  da  
seguinte forma:                                                      

         USDfuturo = USDspot x (1+DI) ^ (DU/252)                     
                               -------------------------------       
                               (Libor + spread) x (DC/360) + 1       

        Onde:                                                        
         - USDfuturo = taxa de recompra;                             
         - USDspot  =  cotação  R$/USD do boletim intermediário  de  
            11:00 horas, divulgado pelo Banco Central do Brasil  na  
            data do leilão;                                          
         - DI  =  taxa  de juro para o prazo da operação, calculada  
            a  partir da interpolação (exponencial) das cotações de  
            fechamento  de  Contratos  Futuros  de  taxa  média  de  
            Depósitos Interfinanceiros (DI), negociados na BM&F;     
         - Libor  =  fixing da Libor em USD de doze meses divulgado  
            pela  British Bankers' Association - BBA  no  dia  útil  
            anterior à data de realização do leilão;                 
         - Spread = remuneração adicional sobre a Libor;             
         - DU  =  número  de dias úteis entre a data da  liquidação  
            da venda e a data da liquidação da recompra;             
         - DC   =   número  de  dias  corridos  entre  a  data   da  
            liquidação   da  venda  e  a  data  da  liquidação   da  
            recompra;                                                

         III  -  Data da liquidação da operação de venda pelo Banco  
Central do Brasil: 17 de novembro de 2008;                           

         IV  -  Data da liquidação da operação de compra pelo Banco  
Central do Brasil: 17 de dezembro de 2008;                           

         V  -  Montante máximo a ser vendido pelo Banco Central  do  
Brasil:  conforme  definido a seguir para o leilão  de  taxas  para  
concessão do empréstimo; e                                           

         VI  -  Montante máximo permitido por instituição: conforme  
definido  a  seguir  para  o  leilão de  taxas  para  concessão  do  
empréstimo.                                                          

5.         As características do leilão de taxas para concessão  do  
empréstimo  em moeda estrangeira a que se refere o item  3,  inciso  
II, são as seguintes:                                                

         I - Formato do leilão: preço único;                         

         II  -  Horário de acolhimento das propostas do leilão:  de  
11:30 às 12:00 horas (horário de Brasília);                          

         III  -  Montante máximo do leilão: USD 2,0  bilhões  (dois  
bilhões de dólares dos Estados Unidos);                              

         IV  - Montante mínimo por instituição: USD 10 milhões (dez  
milhões de dólares dos Estados Unidos);                              

         V  - Montante máximo permitido por instituição: 25% (vinte  
e  cinco  por  cento)  do  Patrimônio  de  Referência  nível  I  da  
instituição financeira, limitado a 20% (vinte por cento)  do  total  
do leilão;                                                           

         VI  - Data do crédito da moeda estrangeira: 17 de dezembro  
de 2008;                                                             

         VII - Data de vencimento do empréstimo: 12 de novembro  de  
2009;                                                                

         VIII  - Apresentação de proposta: deverão ser indicados  o  
valor  financeiro em USD para a concessão do empréstimo pelo  Banco  
Central  do Brasil e a taxa de remuneração adicional sobre a  Libor  
correspondente  ao prazo do empréstimo. Os encargos financeiros  da  
operação (Libor + remuneração adicional) serão calculados com  base  
em dias corridos/360. A Libor aqui referida é aquela divulgada pela  
'British  Bankersï Association' (BBA), divulgada às 11:00 horas  de  
Londres do dia útil anterior ao leilão.                              

         IX - Número de propostas: uma por instituição;              

         X  -  As instituições deverão apresentar suas propostas  à  
Divisão de Câmbio do Depin (Dicam), por meio telefônico.             

         XI  -  Taxa de corte: serão aceitas propostas cujas  taxas  
de  remuneração  adicional sobre a Libor sejam  maiores  ou  iguais  
àquela indicada no Comunicado que divulgar o resultado do leilão, a  
qual  será aplicada a todas as propostas vencedoras, podendo  haver  
ajuste pro-rata no volume das propostas aceitas;                     

         XII  -  O  valor a ser pago ao Banco Central do  Brasil  a  
título  de  quitação do empréstimo será calculado de acordo  com  a  
fórmula abaixo:                                                      

      Valor Final = Valor Inicial x [1+(Libor+Spread) x DC/360]      

        Onde:                                                        
         - Valor  Final = Valor em USD a ser pago ao Banco  Central  
            do Brasil quando da quitação do empréstimo;              
         - Valor   Inicial  =  Valor  do  empréstimo  concedido   à  
            instituição financeira;                                  
         - Libor  =  fixing da Libor em USD de seis meses divulgado  
            pela  British Bankersï Association - BBA  no  dia  útil  
            anterior à data de realização do leilão;                 
         - Spread = remuneração adicional sobre a Libor; e           
         - DC   =   número  de  dias  corridos  entre  a  data   do  
            empréstimo e a data de vencimento do mesmo.              

6.         As garantias do empréstimo deverão obedecer às seguintes  
condições:                                                           

         I  -  A  totalidade dos contratos de ACC e ACE  originados  
com  os  recursos da operação descrita no item 3, inciso I,  deverá  
ser entregue ao Banco Central do Brasil em garantia do empréstimo a  
que se refere o item 3, inciso II;                                   

         II  -  Além das garantias mencionadas acima, o Banco  Cen-  
tral do Brasil poderá exigir a apresentação de garantias  suplemen-  
tares na forma de títulos públicos federais, até  o montante de 40%  
do valor do empréstimo;                                              

         III - Caso o montante total de operações de empréstimos de  
que tratam os normativos  citados  no  parágrafo 1 deste comunicado  
ultrapasse 25% do Patrimônio de Referência Nível I  (PRI), o  Banco  
Central do Brasil poderá exigir garantias suplementares no valor de  
até 100% do empréstimo.                                              

          IV  -  Apresentação das garantias: as instituições  cujas  
propostas  forem  aceitas indicarão os créditos a  serem  dados  em  
garantia ao Banco Central do Brasil, no valor definido nos  incisos  
I e II deste item, devendo ser observado o seguinte:                 

         a) as  instituições deverão entregar ao Banco  Central  do  
             Brasil  a  listagem  das garantias  e  o  contrato  de  
             empréstimo  assinado  e  acompanhado  da  documentação  
             original  comprobatória no máximo  até  o  dia  15  de  
             dezembro de 2008 (dois dias úteis antes do crédito  do  
             empréstimo);                                            

         b) as  garantias deverão ter prazo de vencimento  superior  
             a 30 dias contados do dia de sua apresentação; e        

         c) os  demais  procedimentos relativos à  formalização  da  
             entrega  das garantias e do contrato serão  divulgados  
             posteriormente pelo Banco Central do Brasil.            

7.         O  resultado  do  leilão  será  divulgado  por  meio  de  
comunicado no Sistema de  Informações do Banco Central do Brasil  -  
Sisbacen no decorrer do dia da realização do leilão.                 

8.         No  mesmo  dia da realização do leilão, as  instituições  
vencedoras deverão enviar ao Depin, por meio de fac-símile dirigido  
aos  números  (61)  3414-3927  ou  (61)  3414-3924,  as  instruções  
referentes à movimentação financeira e a confirmação dos  dados  do  
empréstimo.                                                          

9.         As  mensagens de confirmação referidas no item  anterior  
deverão  conter  necessariamente  as  informações  apresentadas  na  
seqüência abaixo:                                                    

         - Responsável pela confirmação (tomador)                    
         - Telefone (DDD)                                            
         - Fac-símile (DDD)                                          
         - E-mail                                                    
         - Data da venda pelo Banco Central do Brasil                
         - Data da recompra pelo Banco Central do Brasil             
         - Tomador do empréstimo                                     
         - Valor do empréstimo                                       
         - Data de vencimento do empréstimo                          
         - Taxa de remuneração adicional sobre a Libor               
         - Instrução financeira do tomador                           
         - Instrução financeira do Banco Central do Brasil           
         - Responsável pela remessa da lista das garantias           
         - Telefone (DDD)                                            
         - E-mail                                                    

10.        A  participação  da  instituição  no  leilão  implica  a  
aceitação  das disposições deste Comunicado, bem como de  todos  os  
termos  do  contrato de que trata o item 6, III, 'a' e  'c',  deste  
Comunicado,  cujo  instrumento será encaminhado  oportunamente  aos  
interessados.                                                        

11.        O  contrato  de que trata o item 10 integra  o  presente  
Comunicado, para todos os fins de direito.                           

                               Brasília, 12 de novembro de 2008      

                               Departamento de Operações das         
                               Reservas Internacionais               

                               Márcio Barreira de Ayrosa Moreira     
                               Chefe