Norma
16/12/2008

Carta Circular Nº 3.359

Altera e cria títulos contábeis para registro de ajustes de avaliação patrimonial no Cosif.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003359                       
                      ------------------------                       
                                 Altera  desdobramentos de subgrupos,
                                 cria    subtítulos    contábeis    e
                                 estabelece outras providências  para
                                 registro  de  ajustes  de  avaliação
                                 patrimonial no Cosif.               

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989,  devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil
das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:             

         I  -  o desdobramento de subgrupo Ajuste ao Valor de Mercado
-  TVM  e Instrumentos Financeiros Derivativos, código 6.1.6.00.00-9,
fica   alterado   para  Ajustes  de  Avaliação  Patrimonial,   código
6.1.6.00.00-9;                                                       

         II  -  o desdobramento de subgrupo APE - Ajuste ao Valor  de
Mercado   -  TVM  e  Instrumentos  Financeiros  Derivativos,   código
6.2.6.00.00-8,  fica  alterado  para  APE  -  Ajustes  de   Avaliação
Patrimonial, código 6.2.6.00.00-8.                                   

2.        Fica criado com atributos UBDIFACTSWELMNHZ e códigos ESTBAN
e  de  publicação  610  e  616, respectivamente,  o  seguinte  título
contábil:                                                            

6.1.6.30.00-0  AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.                   

3.        Fica  criado  com  atributos  SZ  e  códigos  ESTBAN  e  de
publicação 610 e 616, respectivamente, o seguinte título contábil:   

6.2.6.30.00-9  APE - AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS.             

4.        Os  títulos  AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE  NEGÓCIOS  e  APE  -
AJUSTES   DE   COMBINAÇÕES  DE  NEGÓCIOS,  códigos  6.1.6.30.00-0   e
6.2.6.30.00-9 do Cosif, destinam-se ao registro das contrapartidas de
aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo  e
do  passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo pelo valor
líquido dos efeitos tributários, enquanto não computadas no resultado
do exercício em obediência ao regime de competência, nos processos de
incorporação,  fusão e cisão, tendo como contrapartida  as  adequadas
contas patrimoniais.                                                 

5.        Fica renomeado o código de aglutinação 616, no documento  2
do  Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial", que passa a ser Ajustes de
Avaliação Patrimonial.                                               

6.       Ficam alteradas as nomenclaturas:                           

          I  -  da  coluna  Ajuste  ao  Valor  de  Mercado  -  TVM  e
Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das  Mutações  do
Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial;

          II  -  da  linha  Ajuste  ao  Valor  de  Mercado  -  TVM  e
Derivativos, no documento 11 do Cosif, Demonstração das  Mutações  do
Patrimônio Líquido, que passa a ser Ajustes de Avaliação Patrimonial.

7.         Devem  ser  realizadas  alterações  de  nomenclatura   dos
seguintes  quadros, no Anexo I à Carta-Circular nº 2.959,  de  15  de
março de 2001:                                                       

         I  -  7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial
-  Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado
Financeiro,  da linha 40.6.7.00.00.00  Ajuste ao Valor de  Mercado  -
TVM  e  Derivativos,  que  passa a ser  40.6.7.00.00.00   Ajustes  de
Avaliação Patrimonial;                                               

         II  - 7004 - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
e   7008  -  Demonstração  das  Mutações  do  Patrimônio  Líquido   -
Consolidado Societário:                                              

          a)  da linha 00.0.1.25.00.00  Ajuste ao Valor de Mercado  -
TVM  e  Derivativos,  que  passa a ser  00.0.1.25.00.00   Ajustes  de
Avaliação Patrimonial;                                               

          b)  da  coluna  013  Ajuste ao Valor de  Mercado  -  TVM  e
Derivativos, que passa a ser 013 Ajustes de Avaliação Patrimonial.   

8.        Fica alterado, no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef,
documento  5  do  Cosif,  cuja estrutura foi  divulgada  pela  Carta-
Circular  nº  2.918,  de  15  de junho de 2000,  o  desdobramento  de
subgrupo  60.1.6.00.00-5   Ajuste  ao  Valor  de  Mercado  -  TVM   e
Instrumentos  Financeiros Derivativos, que passa a ser 60.1.6.00.00-5
Ajustes de Avaliação Patrimonial.                                    

9.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 16 de dezembro de 2008.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                    Amaro Luiz de Oliveira Gomes                     
                                Chefe