A Carta Circular Nº 3.375, de 4 de fevereiro de 2009, divulga a relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B" para fins de recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estabelecido no art. 10, § 2º, da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.
A nova relação substitui a divulgada pela Carta-Circular nº 3.311, de 23 de abril de 2008, que foi revogada.
Grupo "A": Inclui instituições como Banco ABC Brasil S.A., Banco Bradesco S.A., Caixa Econômica Federal, Citibank N.A., HSBC Bank Brasil S.A., entre outros.
Grupo "B": Inclui instituições como Banco do Brasil S.A., Banco Santander S.A., Deutsche Bank S.A., Banco Votorantim S.A., Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A., entre outros.
Para mais detalhes, consulte a íntegra da Carta Circular Nº 3.375.