COMUNICADO N. 018630
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Sul Catarinense -
SICOOB Credisulca SC, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal A Tribuna, nos dias 23 e 24 de junho de 2009, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.442, de 28 de fevereiro de
2007 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Sul Catarinense - SICOOB Credisulca SC, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 13 de Maio de 2009
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Sul Catarinense - SICOOB Credisulca SC.
Local da sede: Rua Oscar Pietsch nº 419, município de Turvo/SC.
Área de atuação: Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário
Gaivota, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Lauro Muller,
Meleiro, Morro Grande, Nova Veneza, Passo de Torres, São João do
Sul, Siderópolis, Timbé do Sul, Treviso, Turvo e Urussanga, todos no
Estado de Santa Catarina e Dom Pedro de Alcântara e Torres, no Estado
do Rio Grande do Sul.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar,
Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 9010-190
Turvo/SC, 18 de Junho de 2009
Romanim Dagostin, Presidente; Milton Cadorin, Vice-presidente; José
Mario Dagostin, Secretário; Rogério Bardini, Conselho de
Administração; Santos Biz Morgerot, Conselho de Administração;
Antonio de Stefani, Conselho de Administração.-
Brasília, 24 de junho de 2009.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe