Norma
25/03/2010

Resolução Nº 3.847

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2010.

                        RESOLUCAO N. 003847                          
                        -------------------                          

                                 Define  a  Taxa  de Juros  de  Longo
                                 Prazo    (TJLP)   para   o   segundo
                                 trimestre de 2010.                  


         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 2010,  com
base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996,  com
as  alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,                                                                

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril  a
30 de junho de 2010, inclusive.                                      

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2010,  a
Resolução nº 3.827, de 16 de dezembro de 2009.                       

                                       Brasília, 25 de março de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente