RESOLUCAO N. 003847
-------------------
Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2010.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 2010, com
base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a
30 de junho de 2010, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2010, a
Resolução nº 3.827, de 16 de dezembro de 2009.
Brasília, 25 de março de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente