O comunicado nº 019763, emitido em 28 de maio de 2010, estabelece os procedimentos para a classificação das instituições resultantes de processos de fusão, incorporação ou cisão, conforme os grupos definidos pelo Anexo 1 da Circular nº 3.402, de 2008.
O cálculo dos valores da carteira classificada e do ativo total das instituições envolvidas será baseado no balancete patrimonial analítico (documento de código 4010 para transferência de arquivo e código Cosif nº 1), referente ao mês da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que aprovar o processo de fusão, incorporação ou cisão.
De acordo com o art. 2º da Circular nº 3.402, o balancete patrimonial analítico deve ser remetido ao Banco Central do Brasil até o dia 18 do mês seguinte à realização da AGE.