RESOLUCAO N. 003870
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o terceiro
trimestre de 2010.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, com
base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com
as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a
Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de
julho a 30 de setembro de 2010, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2010, a
Resolução nº 3.847, de 25 de março de 2010.
Brasília, 22 de junho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente