A autorização para operar no mercado de câmbio da agência de turismo CATUR TURISMO E CÂMBIO LTDA. (CNPJ: 03.694.757/0001-10) expirará em 22 de agosto de 2010. Esta decisão está baseada no inciso II do art. 4º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 3.661, de 17 de dezembro de 2008, e nº 3.810, de 28 de outubro de 2009.
A medida foi tomada em vista da conclusão do processo de constituição de uma nova instituição autorizada a realizar operações no mercado de câmbio, conforme informado pelo Banco Central do Brasil.