RESOLUCAO N. 003890
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Mantém, para a Safra 2010/2011, a
excepcionalidade de substituição da
documentação comprobatória de
regularidade fundiária de que trata
o item 18 da Seção 1 do Capítulo 2
do Manual de Crédito Rural (MCR).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º O caput do item 18 da Seção 1 do Capítulo 2 do
Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"18 - Excepcionalmente, para as safras 2008/2009,
2009/2010 e 2010/2011, a documentação referida no
inciso I da alínea "a" do item 12 poderá ser
substituída por:
.................................................... " (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.735, de 17 de junho
de 2009.
São Paulo, 29 de julho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente