A Resolução Nº 3.902, de 30 de setembro de 2010, estabelece as condições para a contratação de operações de crédito por parte de estados, municípios e suas respectivas entidades da administração direta e indireta, incluindo empresas estatais dependentes.
Entre os principais pontos, destacam-se:
As operações de crédito devem observar os limites e condições estabelecidos pelo Senado Federal.
É necessário obter autorização prévia do Ministério da Fazenda para a contratação de operações de crédito externo.
As operações de crédito interno devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito (CADIP) do Banco Central do Brasil.
As operações de crédito externo devem ser registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
A resolução também estabelece que os estados e municípios devem encaminhar ao Banco Central do Brasil, até o último dia útil do mês subsequente ao da contratação da operação, as informações sobre as operações de crédito contratadas, conforme regulamentação específica.
Por fim, a resolução prevê que o descumprimento das disposições pode resultar na suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União, além de outras sanções previstas em lei.