Norma
30/09/2010

Resolução Nº 3.910

Estabelece disposições normativas relacionadas a operações financeiras.

A Resolução Nº 3.910, de 30 de setembro de 2010, estabelece diretrizes para a concessão de crédito rural, com foco em práticas sustentáveis e na preservação ambiental. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Incentivo à adoção de tecnologias que promovam a conservação do solo e da água.

  • Fomento ao uso de sistemas de produção agroecológicos e orgânicos.

  • Concessão de crédito para recuperação de áreas degradadas e recomposição de matas ciliares.

  • Estímulo à integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF).

A resolução também define que as instituições financeiras devem observar critérios de sustentabilidade ao analisar projetos de financiamento, garantindo que as práticas agrícolas financiadas não causem danos ambientais.

Vale ressaltar que a Resolução Nº 3.910 foi revogada pela Resolução CMN Nº 4.979, de 27 de janeiro de 2022, que entrou em vigor em 1º de março de 2022.

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