RESOLUCAO N. 003957
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2011.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de março
de 2011, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro
de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U :
Art. 1º É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a
30 de junho de 2011, inclusive.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2011, a
Resolução nº 3.934, de 16 de dezembro de 2010.
Brasília, 30 de março de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente