COMUNICADO N. 020944
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Terceiro Planalto -
SICREDI Terceiro Planalto, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário de Guarapuava, nos dias 20 e 21 de abril
de 2011, em atendimento ao disposto na Resolução 3.859, de 27 de maio
de 2010 e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Terceiro Planalto - SICREDI Terceiro Planalto, por
intermédio do presente instrumento,
Adilson Primo Fiorentin, Presidente, CPF 703.534.419-53,
Conrado Ernesto Rickli, Vice-Presidente, CPF 601.853.929-20,
Alberto Fuchs Neto, Conselheiro de Administração, CPF 451.627.009-91,
Cledemar Antonio Mazzochin, Conselheiro de Administração, CPF
581.027.799-34,
Leonel Ribas, Conselheiro de Administração, CPF 287.383.069-72,
Olacir Borget, Conselheiro de Administração, CPF 964.543.349-53,
I - DECLARAM
1) Que a Assembléia Geral Extraordinária de Delegados de 19 de abril
de 2011 deliberou alterar o estatuto social, com vistas à
transformação da instituição em cooperativa de crédito de livre
admissão de associados, nos termos da regulamentação em vigor editada
pelo Banco Central do Brasil, com as características abaixo
especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
Terceiro Planalto do Paraná - Sicredi Terceiro Planalto.
Local da sede: Rua XV de Novembro 7260 - 1º andar - sala 03 -
Guarapuava - Paraná.
Área de atuação: Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói,
Foz do Jordão, Guarapuava, Goioxim, Manoel Ribas, Nova Tebas,
Palmital, Pinhão, Pitanga, Reserva do Iguaçu, Santa Maria D'oeste,
Turvo, todos no Estado do Paraná.
2) Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3) Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Gerência Técnica em Curitiba - PR
Avenida Cândido de Abreu, nº 344
Curitiba - Paraná
Cep: 80.530-000
Guarapuava - PR, 20 de abril de 2011.-
Brasília, 25 de abril de 2010.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe