Comunicado
12/05/2011

COMUNICADO N. 021042

Divulga condições para operações compromissadas com instituições financeiras no módulo OFPUB.

O Banco Central do Brasil anunciou as condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB). As propostas serão acolhidas das 12:00 às 12:30 horas do dia 13/05/2011, com as seguintes características:

  • Títulos:

  • Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/07/2012, 1º/07/2013 e 1º/01/2015.

  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/05/2013, 15/08/2014, 15/05/2015, 15/08/2016, 15/08/2020, 15/08/2024, 15/08/2030, 15/05/2035, 15/08/2040, 15/05/2045 e 15/08/2050.

  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/01/2012, 1º/01/2013, 1º/01/2014, 1º/01/2015, 1º/01/2017 e 1º/01/2021.

  • Valor financeiro máximo da oferta: R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais).

  • Preços unitários de venda: informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 horas de 13/05/2011, no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

  • Divulgação do resultado: 13/05/2011, a partir das 12:30 horas.

  • Data da liquidação da venda: 16/05/2011.

  • Data da liquidação da revenda: 14/11/2011.

As propostas devem ser limitadas a duas por instituição, informando a taxa de juros anual (considerando 252 dias úteis) com duas casas decimais e o valor financeiro em milhares de reais. As propostas devem ser submetidas no módulo OFPUB do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na opção "Lançamento de Propostas" do submenu "Moeda".

O resultado será apurado pelo critério de taxa única, aceitando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 17 horas de 13/05/2011, o vencimento e o valor financeiro de cada título comprado, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

O preço unitário da revenda será calculado com a fórmula especificada no comunicado, considerando fatores como a taxa de juros, o número de dias úteis entre as datas de liquidação e o pagamento de cupons de juros, se houver.

As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047 para títulos que paguem cupom de juros até a data do compromisso, e sob o código 1044 para os demais.