Norma
25/08/2011

Resolução Nº 4.006

Altera as condições para apresentação da documentação de regularidade fundiária no crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 004006                          
                        -------------------                          

                                 Altera     as     condições     para
                                 apresentação     da     documentação
                                 comprobatória    de     regularidade
                                 fundiária, de que trata o Manual  de
                                 Crédito Rural - MCR 2-1-18.         

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 25  de  agosto  de  2011,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da  Lei  nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,   

         R E S O L V E U :                                           


         Art.  1º   O  Manual de Crédito Rural - MCR 2-1-18  passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "18  -  Excepcionalmente, até 30 de  junho  de  2013,  a    
         documentação referida no inciso I da alínea "a" do  item    
         12 poderá ser substituída por:                              

         ........................................................    

         b)  comprovante de entrega e notificação de  atualização    
         ou  inclusão  cadastral  no SNCR  (Sistema  Nacional  de    
         Cadastro Rural), devidamente protocolado no Incra ou  em    
         Unidade  Municipal  de  Cadastramento,  para  os  demais    
         produtores  rurais que disponham, a qualquer título,  de    
         área não superior a 4 (quatro) módulos fiscais." (NR)       

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada a Resolução nº 3.890, de 29 de julho
de 2010.                                                             

                                      Brasília, 25 de agosto de 2011.




                            Altamir Lopes                            
               Presidente do Banco Central, substituto               









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