RESOLUCAO N. 004006
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Altera as condições para
apresentação da documentação
comprobatória de regularidade
fundiária, de que trata o Manual de
Crédito Rural - MCR 2-1-18.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 2-1-18 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"18 - Excepcionalmente, até 30 de junho de 2013, a
documentação referida no inciso I da alínea "a" do item
12 poderá ser substituída por:
........................................................
b) comprovante de entrega e notificação de atualização
ou inclusão cadastral no SNCR (Sistema Nacional de
Cadastro Rural), devidamente protocolado no Incra ou em
Unidade Municipal de Cadastramento, para os demais
produtores rurais que disponham, a qualquer título, de
área não superior a 4 (quatro) módulos fiscais." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.890, de 29 de julho
de 2010.
Brasília, 25 de agosto de 2011.
Altamir Lopes
Presidente do Banco Central, substituto