O envio de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) por meio dos documentos de códigos 3020 (Dados Individualizados de Risco de Crédito) e 3030 (Dados Agregados de Risco de Crédito) permanece ativo, em paralelo ao envio do documento de código 3040 (Dados de Risco de Crédito).
Esse procedimento é transitório e o cancelamento do envio dos documentos de códigos 3020 e 3030 será informado oportunamente.
Para mais detalhes, consulte a Carta Circular nº 3.517, de 27 de julho de 2011.