Norma
18/01/2013

Carta Circular Nº 3.582

Cria códigos e títulos no Plano Contábil das Instituições do SFN para controle do recolhimento compulsório e financiamentos com subvenção econômica.

A Carta Circular Nº 3.582, emitida pelo Banco Central do Brasil, introduz novos códigos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para controle de recolhimento compulsório.

Foram criados os seguintes códigos:

  • Código ESTBAN 300, título 3.0.9.66.00-4: RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - CONTROLE.

  • Código ESTBAN 300, subtítulo 3.0.9.66.10-7: Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União – Resolução n.º 4.170.

  • Código ESTBAN 800, título 9.0.9.66.00-6: CONTROLE DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO.

O título RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - CONTROLE (código 3.0.9.66.00-4) deve registrar saldos para controle do cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório, sem prejuízo do registro nas contas patrimoniais. O subtítulo Financiamentos Passíveis de Subvenção Econômica pela União – Resolução nº 4.170 (código 3.0.9.66.10-7) deve registrar os saldos contábeis das operações de financiamento concedidas a partir de 21 de dezembro de 2012, conforme os critérios da Resolução n.º 4.170.

O título RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - CONTROLE faz contrapartida com o título CONTROLE DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO (código 9.0.9.66.00-6).

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de janeiro de 2013.