Norma
21/03/2014

Carta Circular Nº 3.639

Altera o anexo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional para cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.

 O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.700, de 6 de março de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Anexo I à Carta Circular nº 3.636, de 6 de março de 2014, que relaciona os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), mediante a:

I - exclusão das rubricas 4.3.2.40.00-9 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO e 9.0.9.53.00-2 OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS; e

II - inclusão das rubricas 4.3.2.40.10-2 OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO – Emitidas após 23 de maio de 2013, 9.0.9.53.15-0 OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS – CARTEIRA PRÓPRIA – LIGADAS – APÓS 8 DE MARÇO e 9.0.9.53.25-3 OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS – CARTEIRA DE TERCEIROS – LIGADAS – APÓS 8 DE MARÇO.

Art. 2º.  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan