Norma
29/05/2014

Carta Circular Nº 3.661

Estabelece procedimentos para transmissão de comandos de registro e liquidação de operações no sistema Selic.

A Carta Circular Nº 3.661, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes para a Interface Operacional do Selic (IOS). Os comandos para registro e liquidação de operações no sistema devem ser transmitidos pelo próprio participante ou por seu liquidante-padrão, caso este seja responsável pela transmissão.

Os dados que instruem esses comandos podem ser:

  • Imputados diretamente na tela da IOS pelo participante ou seu liquidante-padrão, operação por operação;

  • Transferidos para a IOS em arquivo contendo diversas operações pelo participante ou seu liquidante-padrão;

  • Enviados para a IOS por um responsável por ambiente de negociação externo ao Selic, em arquivo contendo as operações contratadas pelo participante.

Para a remessa de arquivos, é necessário seguir estritamente as instruções contidas no Manual do Usuário do Selic (MUS).

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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