Norma
19/12/2014

Resolução Nº 4.391

Estabelece condições para financiamentos com subvenção econômica via BNDES em diversos subprogramas para 2015.

Resumo

A Resolução 4.391 estabeleceu as condições para financiamentos subsidiados pelo governo federal em 2015, operados pelo BNDES e pela Finep.

💰 Limite total de R$ 50 bilhões (R$ 49 bi para BNDES e R$ 1 bi para Finep).

🏭 Foco em aquisição de bens de capital, inovação, agronegócio e infraestrutura.

🚚 Programas específicos para ônibus, caminhões e caminhoneiros autônomos.

🏢 Condições diferenciadas para Grandes Empresas e para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), com taxas de juros e prazos mais vantajosos para as menores.

💡 A Finep focou exclusivamente em projetos de inovação tecnológica.

🚨 Atenção: As regras desta resolução foram válidas apenas para contratos firmados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015.

Esta resolução estabelece as condições para a concessão de financiamentos com subvenção econômica da União, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). É importante notar que as condições se aplicavam a operações contratadas exclusivamente no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

Financiamentos via BNDES (Art. 1º)

Foi estabelecido um limite total de R$ 49 bilhões para financiamentos via BNDES, distribuídos em diversos subprogramas. Para a maioria deles, a classificação como Micro, Pequena ou Média Empresa (MPME) considerava uma receita operacional bruta anual de até R$ 90 milhões.

Os principais subprogramas e suas condições eram:

Ônibus e Caminhões: Para aquisição de veículos novos, com prazo de até 72 meses. As condições para Grandes Empresas eram uma taxa de 10,0% a.a. (limite de R$ 8 bilhões), enquanto para MPMEs a taxa era de 9,5% a.a. (limite de R$ 8,8 bilhões).

Procaminhoneiro: Destinado a pessoas físicas e empresas com receita de até R$ 2,4 milhões para aquisição de caminhões e afins (novos ou usados). A taxa era de 9,0% a.a., com prazo de até 96 meses e limite de R$ 1,4 bilhão.

Bens de Capital (Demais itens): Para aquisição ou produção de bens de capital e capital de giro associado, com prazo de até 96 meses. Para Grandes Empresas, a taxa era de 9,5% a.a. (limite de R$ 14,7 bilhões). Para MPMEs, a taxa era de 7,0% a.a. (limite de R$ 3 bilhões).

Rural: Para aquisição de bens de capital agrícolas, com prazo de até 96 meses. Grandes Empresas tinham taxa de 9,5% a.a. (limite de R$ 200 milhões), e MPMEs, 7,0% a.a. (limite de R$ 800 milhões).

Inovação: Para financiar Planos de Negócio em Inovação, com prazo de até 120 meses. As condições para Grandes Empresas eram uma taxa de 7,0% a.a. (limite de R$ 3,3 bilhões), e para MPMEs, 6,5% a.a. (limite de R$ 300 milhões).

Outros subprogramas com condições específicas foram estabelecidos para Exportação de Bens de Capital, Peças e Componentes, Tecnologia Nacional, Projetos Transformadores, Máquinas e Equipamentos Eficientes e Cerealistas, sempre com distinção de taxas e limites para grandes empresas e MPMEs. O risco das operações era assumido pelo BNDES em operações diretas e pelas instituições financeiras credenciadas nos demais casos.

Financiamentos via Finep (Art. 2º)

Para a Finep, o limite total de recursos foi de R$ 1 bilhão, com foco exclusivo em projetos de inovação tecnológica e risco integral da própria Finep.

O Subprograma Inovação financiava projetos de desenvolvimento de produtos ou processos novos ou aprimorados. Para Grandes Empresas, a taxa era de 7,0% a.a. com limite de R$ 700 milhões. Para MPMEs, a taxa era de 6,5% a.a. com limite de R$ 300 milhões. Em ambos os casos, o prazo de reembolso era de até 120 meses.

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