Norma
24/09/2015

Resolução N° 4.439

Inclui artigo na Resolução 4.222 para permitir captação trimestral de DPGE sem cessão fiduciária por instituições associadas ao FGC.

Resumo

Esta resolução introduziu flexibilizações temporárias nas regras de captação de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) e nas garantias para o FGC, alterando a Resolução nº 4.222/2013.

📈 Limite Adicional para DPGE: Entre 01/10/2015 e 31/12/2016, instituições puderam captar um valor extra de DPGE sem cessão fiduciária, correspondente a até 50% dos vencimentos do trimestre.

💰 Regra Especial para 2015: O 4º trimestre de 2015 teve um acréscimo no limite, baseado nos vencimentos de setembro daquele ano.

🛡️ Garantias Flexíveis: O FGC foi autorizado a aceitar, temporariamente, títulos públicos federais como garantia fiduciária, como alternativa aos recebíveis de crédito.

⏳ Prazo Definido: As regras de captação adicional de DPGE tiveram vigência específica e não se aplicam mais.

Esta resolução altera a Resolução nº 4.222/2013 para introduzir, de forma temporária, novas regras para a captação de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) e para as garantias oferecidas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

A principal mudança é a criação de um limite adicional para a captação de DPGE sem cessão fiduciária. Durante o período de 1º de outubro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, as instituições associadas ao FGC puderam captar, em cada trimestre, um montante de até 50% do valor desses instrumentos que tivessem vencimento no mesmo trimestre.

Algumas regras específicas foram definidas para esse limite adicional:

O cálculo considerou os saldos de depósitos captados até 31 de agosto de 2015.

O limite não utilizado em um trimestre não podia ser transferido para os trimestres seguintes.

Para o 4º trimestre de 2015, foi concedido um acréscimo ao limite, correspondente a 50% do valor dos DPGE sem cessão fiduciária com vencimento em setembro de 2015.

Mesmo com a flexibilização, a captação desses depósitos exigia o recolhimento da contribuição especial ao FGC.

Adicionalmente, a norma flexibilizou as garantias aceitas pelo FGC. O fundo passou a poder aceitar, em cessão fiduciária, títulos públicos federais de titularidade da instituição associada. Essa medida funciona como uma alternativa temporária, válida até que a instituição possa oferecer recebíveis de operações de crédito e arrendamento mercantil em montante suficiente para a garantia.