O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos incisos I e II, do art. 10 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, torna público que, em 3 de dezembro de 2015, lançará moeda comemorativa de Salvador – Patrimônio da Humanidade – Unesco.
2. As peças serão produzidas pela Casa da Moeda do Brasil em prata 925, com tiragem inicial de 3.000 (três mil) unidades e máxima autorizada de 10.000 (dez mil) unidades, cunhadas em processo especial de acabamento (proof), valor facial de R$5,00 (cinco reais), diâmetro de 40mm, bordo serrilhado e 27g de peso.
3. O anverso retrata o Elevador Lacerda, do ponto de vista da Cidade Alta, com a visão do Mercado Modelo na Cidade Baixa. As legendas “PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE - UNESCO”, “SALVADOR” e a era “2015” completam a composição.
4. Compondo o reverso, o tabuleiro e a baiana de acarajé, cujo ofício é considerado patrimônio cultural brasileiro pelo IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O valor facial (5 reais) e a legenda “BRASIL” completam o desenho.
5. As moedas serão comercializadas ao preço unitário de R$180,00 (cento e oitenta reais).
6. O leiaute da moeda e informações adicionais poderão ser obtidos na Internet, nos endereços eletrônicos do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br - item “Cédulas e Moedas”) e do Banco do Brasil (www.bb.com.br – aba “Outros sites” no item “Moedas Comemorativas”).
7. As moedas estarão disponíveis para venda ao público a partir de 3 de dezembro de 2015, após o lançamento, no sítio do Banco do Brasil (www.bb.com.br – aba “Outros sites”, no item “Moedas Comemorativas”) e nas agências do Banco do Brasil relacionadas abaixo:
Belém (PA) – Rua Santo Antonio, 432 – Campina
Belo Horizonte (MG) - Av. Álvares Cabral, 1605 - 2° subsolo – Santo Agostinho
Brasília (DF) - SBS, quadra 3, bloco B, 2.º subsolo
Curitiba (PR) – Av. Cândido de Abreu, 554 – Centro Cívico
Fortaleza (CE) - Av. Heráclito Graça, 1500 – Aldeota
Porto Alegre (RS) – Rua Sete de Setembro, 790 – Centro
Recife (PE) – Rua Aurora, 1259 – Santo Amaro
Rio de Janeiro (RJ) – Rua da Quitanda, 60 – Centro
Salvador (BA) - Av. Anita Garibaldi, 1211 – Ondina
São Paulo (SP) - Av. Paulista, 2163 – Cerqueira Cesar
8. Na venda direta ao público, realizada nas agências do Banco do Brasil, o pagamento será exclusivamente em dinheiro. Nas compras pela Internet, o pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou, se o comprador for correntista do Banco do Brasil, por meio de débito em conta.
9. O Banco Central do Brasil, considerando a necessidade de melhoria do atendimento à demanda, poderá realizar venda direta ao público em seus guichês de atendimento.
João Sidney de Figueiredo Filho
Chefe do Departamento do Meio Circulante