Norma
15/12/2015

Ato do Presidente N° 1.312

Cessa a liquidação extrajudicial da AJB Cred e dispensa o liquidante responsável.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “c”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a baixa da empresa na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, conforme certidão expedida em 12 de novembro de 2015, e a aprovação das contas finais do liquidante,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a AJB Cred – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. (CNPJ 10.494.944/0001-16), com sede em Florianópolis (SC), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.274, de 25 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2014.

Art. 2º  Fica dispensado o Sr. Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, carteira de identidade 4.989.314-2 – SSP/SP e CPF 415.400.508-15, do encargo de liquidante.

 

                   Alexandre Antonio Tombini

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