Norma
17/12/2015

Resolução N° 4.456

Estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2016.

Resumo

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2016.

📊 Taxa fixada em 7,5% ao ano.

🗓️ Vigência: de 1º de janeiro a 31 de março de 2016.

🔄 Revogou a Resolução nº 4.437/2015, que estabelecia a taxa do período anterior.

🚨 Atenção: Esta resolução não está mais em vigor. Foi revogada em 1º de abril de 2016 pela Resolução nº 4.475/2016.

Esta resolução do Conselho Monetário Nacional estabelece o valor da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) que vigorou durante o primeiro trimestre de 2016.

O valor fixado foi de 7,5% ao ano, com validade para o período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de março de 2016, inclusive.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e, a partir de 1º de janeiro de 2016, revogou a Resolução nº 4.437, de 24 de setembro de 2015, que definia a taxa para o trimestre anterior.

É importante notar que esta resolução já foi revogada pela Resolução nº 4.475, de 31 de março de 2016, que estabeleceu a TJLP para o período subsequente.