Norma
24/08/2016

Resolução N° 4.517

Altera regras contábeis para avaliação de participações societárias em sociedades controladas em conjunto.

Resumo

🚨 Atenção: Esta Resolução está REVOGADA desde 1º de janeiro de 2022.

📜 A norma alterava a Resolução 4.280/2013, tornando obrigatória a avaliação de participações em controladas em conjunto pelo método de equivalência patrimonial.

🗓️ A regra original entrou em vigor em janeiro de 2017.

❌ Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.950, de 2021.

📖 As regras atuais sobre a consolidação do conglomerado prudencial estão na Resolução CMN nº 4.950/2021.

Atenção: Esta Resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.950, de 30 de setembro de 2021, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

O objetivo original desta norma era alterar a Resolução nº 4.280, de 2013, para estabelecer um novo critério contábil para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A principal mudança determinava que as participações societárias em sociedades controladas em conjunto deveriam ser obrigatoriamente avaliadas pelo método de equivalência patrimonial. Essa regra deveria ser aplicada de forma prospectiva a partir da data-base de janeiro de 2017.

Como regra de transição, a resolução dispensava as instituições da apresentação comparativa das demonstrações do conglomerado prudencial referentes aos períodos de 2017 em relação aos períodos anteriores.

Atualmente, os critérios contábeis para a elaboração dos documentos consolidados do conglomerado prudencial são regidos pela Resolução CMN nº 4.950, de 2021, que revogou tanto esta norma quanto a Resolução nº 4.280/2013.