Norma
21/12/2016

Resolução N° 4.548

Estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2017.

Resumo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2017.

📈 A taxa foi fixada em 7,5% ao ano.

🗓️ Vigência: de 1º de janeiro a 31 de março de 2017.

🔄 A norma revoga a Resolução nº 4.521/2016 a partir de 1º de janeiro de 2017.

Esta resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) que vigorou durante o primeiro trimestre de 2017.

O valor fixado foi de 7,5% a.a. (sete e meio por cento ao ano).

A taxa foi válida para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de março de 2017, inclusive.

A partir de 1º de janeiro de 2017, esta norma revogou a Resolução nº 4.521, de 29 de setembro de 2016, que estabelecia a TJLP para o trimestre anterior.