Norma
31/03/2017

Carta Circular N° 3.812

Atualiza instruções e leiaute do Demonstrativo de Risco de Liquidez para instituições financeiras.

A partir da data-base de abril de 2017, as instituições financeiras que se enquadram no art. 3º da Resolução nº 4.401/2015 devem utilizar as novas versões das Instruções de Preenchimento e do leiaute do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL). As instruções estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?INFOL).

As principais modificações incluem:

  • Inclusão da orientação geral nº 19 nas "Instruções de Preenchimento - Orientações Gerais".

  • Alterações e exclusões em diversos itens das "Instruções de Preenchimento - Brasil" e "Instruções de Preenchimento - Subsidiárias no exterior".

  • Alteração nos conceitos de "Captação de atacado", "Captação de cooperativa filiada", "Captação de varejo" e "Cobertura do seguro depósito – Brasil" no "Anexo 1".

  • Inclusão de campos e elementos nos "Modelos de Cálculo" e "Leiaute", como "Data", "Data-Parametrização" e "Data-Montante".

  • Exclusão e criação de contas específicas, além de ajustes no Fator Ponderador de algumas contas.

As instituições devem apurar diariamente os saldos das contas 1 a 4 e subcontas do DRL, conforme a Resolução nº 2.932/2002, exceto para as contas que podem ter seus parâmetros e montantes estimados em bases não diárias, respeitando os critérios da Circular nº 3.749/2015.

Para as instituições enquadradas no art. 3º da Resolução nº 4.401/2015, a data-limite para remessa das informações é:

  • Data-base de abril de 2017: até o último dia útil de maio de 2017.

  • Data-base de maio de 2017 e seguintes: até o décimo dia útil do mês subsequente à data-base.

Para as instituições não enquadradas no art. 3º da Resolução nº 4.401/2015, a data-limite para remessa é o décimo dia útil do mês subsequente à data-base.

Esta Carta Circular entra em vigor em 3 de abril de 2017.