Norma
08/09/2017

Carta Circular N° 3.838

Altera códigos e grupos do Manual de Crédito Rural relacionados a aplicações e exigibilidades com cooperativas agropecuárias.

A Carta Circular N° 3.838, emitida pelo Banco Central do Brasil, traz alterações significativas no Manual de Crédito Rural (MCR), especialmente no Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural).

As principais mudanças incluem a renomeação de diversos grupos e códigos, como:

  • O Grupo “3-B-I-A Aplicações Diretas com Cooperativas de Produção Agropecuária” passa a ser “3-C-I-B”.

  • O Grupo “3-B-I-B Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito” passa a ser “3-C-I-C”.

  • O Grupo “3-B-I-C - Outras Aplicações com Cooperativas” passa a ser “3-C-I-D”.

  • O Grupo “3-C-II - Aplicações Especiais” passa a ser “3-C-II - Aplicações Especiais (Exig. Geral)”.

  • O Grupo “3-B-III-A - Ponderadores - Valores Exclusivos - Cooperativas de Produção Agropecuária” passa a ser “3-C-III-B”.

  • O Grupo “3-B-III-B - Ponderadores - Valores Exclusivos - Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito” passa a ser “3-C-III-C”.

  • O Grupo “3-B-III-C - Ponderadores - Valores Exclusivos - Outras Operações com Cooperativas” passa a ser “3-C-III-D”.

Além disso, novos códigos foram introduzidos e alguns existentes foram modificados, como:

  • O código “5.1.30.00-6 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp” passa a ser “5.1.30.01-6”.

  • O código “5.1.40.00-3 Deficiência referente à Exigibilidade Geral” passa a ser “5.1.40.01-3”.

  • Novos códigos como “3.1.13.04-2 Operações de custeio - Taxa de 2,50% a.a.” e “3.1.13.05-9 Operações de custeio - Taxa de 5,50% a.a.” foram adicionados.

As posições referentes aos meses de julho e agosto de 2017 devem ser entregues ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) até o dia 2 de outubro de 2017, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversos grupos e códigos do Anexo II do MCR - Documento 6.