A Carta Circular N° 3.838, emitida pelo Banco Central do Brasil, traz alterações significativas no Manual de Crédito Rural (MCR), especialmente no Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural).
As principais mudanças incluem a renomeação de diversos grupos e códigos, como:
O Grupo “3-B-I-A Aplicações Diretas com Cooperativas de Produção Agropecuária” passa a ser “3-C-I-B”.
O Grupo “3-B-I-B Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito” passa a ser “3-C-I-C”.
O Grupo “3-B-I-C - Outras Aplicações com Cooperativas” passa a ser “3-C-I-D”.
O Grupo “3-C-II - Aplicações Especiais” passa a ser “3-C-II - Aplicações Especiais (Exig. Geral)”.
O Grupo “3-B-III-A - Ponderadores - Valores Exclusivos - Cooperativas de Produção Agropecuária” passa a ser “3-C-III-B”.
O Grupo “3-B-III-B - Ponderadores - Valores Exclusivos - Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito” passa a ser “3-C-III-C”.
O Grupo “3-B-III-C - Ponderadores - Valores Exclusivos - Outras Operações com Cooperativas” passa a ser “3-C-III-D”.
Além disso, novos códigos foram introduzidos e alguns existentes foram modificados, como:
O código “5.1.30.00-6 Deficiência referente à Subexigibilidade Pronamp” passa a ser “5.1.30.01-6”.
O código “5.1.40.00-3 Deficiência referente à Exigibilidade Geral” passa a ser “5.1.40.01-3”.
Novos códigos como “3.1.13.04-2 Operações de custeio - Taxa de 2,50% a.a.” e “3.1.13.05-9 Operações de custeio - Taxa de 5,50% a.a.” foram adicionados.
As posições referentes aos meses de julho e agosto de 2017 devem ser entregues ao Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) até o dia 2 de outubro de 2017, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga diversos grupos e códigos do Anexo II do MCR - Documento 6.
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Perguntas e respostas
O que é a Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016?
A Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, é um documento normativo do Banco Central do Brasil que estabelece diretrizes e regulamentações para as operações de crédito rural e do Proagro.
O que é o Pronaf?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é um programa que oferece crédito rural com condições diferenciadas para agricultores familiares, visando o fortalecimento e a sustentabilidade da agricultura familiar no Brasil.
O que é o Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex)?
O Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex) é uma plataforma utilizada pelas instituições financeiras para registrar, validar e entregar informações sobre as aplicações de crédito rural, conforme as exigibilidades estabelecidas pelo MCR.
O que são as Notas do Grupo 3-C-I-B do Anexo II do MCR - Documento 6?
As Notas do Grupo 3-C-I-B do Anexo II do MCR - Documento 6 especificam que os códigos desse grupo devem ser utilizados exclusivamente por bancos cooperativos, confederações de centrais de cooperativas de crédito e cooperativas centrais de crédito, observando as condições do MCR 6-1-16.
O que são operações de industrialização no crédito rural?
Operações de industrialização são financiamentos destinados à transformação de produtos agropecuários em produtos industrializados, respeitando os limites e condições estabelecidos no MCR 3-7.
O que são operações de investimento no crédito rural?
Operações de investimento são financiamentos destinados à aquisição de bens duráveis e melhorias na infraestrutura da produção agropecuária, como a compra de máquinas, equipamentos e construção de instalações.
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que regulamenta as operações de crédito rural no Brasil, estabelecendo normas e procedimentos para a concessão e aplicação de recursos destinados ao setor agropecuário.
Quais são as atribuições do Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)?
O Chefe do Derop tem atribuições conferidas pelo art. 99, inciso II, alínea “a” e “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e pelo art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, para regulamentar, supervisionar e controlar as operações de crédito rural e do Proagro.
O que são repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito?
Repasses interfinanceiros a cooperativas de crédito são operações em que instituições financeiras transferem recursos para cooperativas de crédito, que por sua vez utilizam esses recursos para financiar operações de crédito rural com seus cooperados.
O que são operações de comercialização no crédito rural?
Operações de comercialização são financiamentos destinados a facilitar a venda dos produtos agropecuários, incluindo o desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR) representativas da comercialização de produtos como leite.
O que é o Pronamp?
O Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) é um programa que oferece crédito rural com condições diferenciadas para médios produtores rurais, visando apoiar o desenvolvimento e a sustentabilidade da produção agropecuária.
O que é o FGPP e sua relação com o MCR 6-2?
O FGPP (Fundo de Garantia para a Promoção da Produção) é um mecanismo de financiamento que, a partir de 1/7/2017, não pode mais ser utilizado para cumprir a exigibilidade do MCR 6-2, conforme disposto no MCR 6-2-17-A-“b”.
O que são operações de crédito para adiantamentos a cooperados?
Operações de crédito para adiantamentos a cooperados são financiamentos concedidos a cooperativas de produção agropecuária para antecipar recursos aos cooperados por conta de produtos entregues para venda, classificados como crédito de comercialização.
Quais foram algumas das alterações nos Grupos do Anexo II do MCR - Documento 6?
Algumas alterações incluem a renomeação de grupos como “3-B-I-A Aplicações Diretas com Cooperativas de Produção Agropecuária” para “3-C-I-B - Aplicações Diretas com Cooperativas de Produção Agropecuária” e “3-B-I-B Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito” para “3-C-I-C - Repasses Interfinanceiros a Cooperativas de Crédito”.
O que são os Grupos do Anexo II do MCR - Documento 6?
Os Grupos do Anexo II do MCR - Documento 6 são categorias que organizam os códigos dos recursos obrigatórios e as aplicações de crédito rural, detalhando as diferentes modalidades de operações e suas exigibilidades.
O que são operações de custeio no contexto do crédito rural?
Operações de custeio referem-se ao financiamento das despesas de produção agropecuária, como a compra de insumos, sementes, fertilizantes e outros materiais necessários para o cultivo e criação de animais.
O que é a Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015?
A Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, é um documento que aprova o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, conferindo atribuições e responsabilidades aos seus departamentos e chefias.
O que são fatores de ponderação no contexto do crédito rural?
Fatores de ponderação são coeficientes aplicados sobre os saldos das operações de crédito rural para ajustar o valor considerado no cumprimento das exigibilidades, incentivando ou desincentivando determinadas modalidades de crédito.
O que é a Exigibilidade Geral (MCR 6-2-3)?
A Exigibilidade Geral (MCR 6-2-3) refere-se à obrigação das instituições financeiras de aplicar um percentual de seus recursos em operações de crédito rural, conforme regulamentado pelo MCR.
O que é a Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9)?
A Subexigibilidade Pronamp (MCR 6-2-9) é uma exigência específica que determina que uma parte dos recursos obrigatórios deve ser destinada ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
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