Alexandre Navarro Garcia declarou sua intenção de exercer cargo de administração na BRB-Crédito, Financiamento e Investimento S.A., conforme o art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Eventuais objeções devem ser comunicadas ao Banco Central do Brasil no prazo de quinze dias a partir da divulgação do comunicado público, com identificação dos autores e documentação comprobatória. O declarante pode ter direito a vistas do processo conforme a legislação vigente.
Objeções devem ser enviadas para:
Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro – DEORF
Setor Bancário Sul, Quadra 03, Bloco B – 19° andar
70074-900 – Brasília-DF