Norma
21/12/2017

Resolução N° 4.618

Estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2018.

Resumo

O Conselho Monetário Nacional definiu a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o primeiro trimestre de 2018.

📊 Taxa fixada em 6,75% ao ano.

🗓️ Vigência: de 1º de janeiro a 31 de março de 2018.

🔄 Revoga a Resolução nº 4.601/2017, que estabelecia a taxa para o período anterior.

Esta resolução estabelece a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) que vigorou durante o primeiro trimestre de 2018.

O valor fixado pelo Conselho Monetário Nacional foi de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano).

A taxa teve vigência no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2018, inclusive.

Com a definição deste novo valor, a Resolução nº 4.601, de 28 de setembro de 2017, que definia a taxa anterior, foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018.