A Circular nº 3.895, de 04 de maio de 2018, estabelece procedimentos e controles internos que devem ser adotados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como do financiamento ao terrorismo.
Entre os principais pontos, destacam-se:
As instituições devem implementar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte, volume de operações e complexidade dos produtos e serviços oferecidos.
É obrigatória a identificação e a verificação da identidade dos clientes, bem como a manutenção de registros atualizados.
Devem ser adotados procedimentos para a identificação de operações ou situações suspeitas, com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
As instituições precisam promover treinamento contínuo para seus funcionários, visando à conscientização e à capacitação sobre os riscos e as práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
É necessário designar um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na circular.
A Circular nº 3.895 também detalha os procedimentos para a comunicação de operações suspeitas ao COAF, incluindo prazos e formas de envio das informações.