O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações das normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 129552;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Domus Companhia Hipotecária, CNPJ 10.372.647/0001-06, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade 707.231-II/RS e CPF 121.971.490-91.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 23 de março de 2018.
Ilan Goldfajn