A Carta Circular N° 3.886, de 12 de junho de 2018, traz alterações importantes no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente no Documento 6, que trata do Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural.
As principais mudanças são:
Atualização da alínea "d" do item 1, do subitem 7.9 e do item 11 do Anexo I, que agora especificam a cobrança do custo financeiro para instituições com deficiência de aplicação em crédito rural, conforme os MCR 6-2, 6-4 e 6-7.
Inclusão de novos códigos no Anexo II, como os códigos 2.1.00.40-3 e 2.1.10.40-0, que são preenchidos automaticamente pelo Sisex e indicam a Exigibilidade Geral da instituição financeira.
Revogação de diversas alíneas e códigos dos Anexos I, II, III e IV do MCR - Documento 6, simplificando e atualizando as exigências e controles.
Essas alterações visam aprimorar o controle e a cobrança das exigibilidades de crédito rural, garantindo que as instituições financeiras cumpram suas obrigações de aplicação de recursos. Para mais detalhes, consulte o Manual de Crédito Rural atualizado.