O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ 10.372.647/0001-06, com sede no Rio de Janeiro, comissão composta por Marcos Dias de Oliveira (matrícula 6.808.499-4), como Presidente, Lúcia Benechis (matrícula 6.324.031-9) e Sérgio Pereira Brasil Carmo (matrícula 9.091.450-3), como relatores, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques