Norma
05/10/2018

Carta Circular N° 3.912

Atualiza o leiaute do arquivo ACAM204 para envio consolidado de registros e anulações de operações de câmbio.

A partir de 5 de novembro de 2018, entra em vigor a nova versão do leiaute do arquivo ACAM204 - Envio Consolidado - Registro e Anulação dos Registros das Operações. As principais modificações são:

  • Exclusão do atributo "Indicador Aval Natureza".

  • Inclusão do "Grupo Ingresso Direcionado".

O leiaute do arquivo ACAM205 permanece inalterado e está disponível nos mesmos endereços eletrônicos mencionados.

A transmissão do arquivo ACAM204 ao Banco Central deve ser feita pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA) até o dia 10 do mês subsequente ao da realização da operação de câmbio, utilizando o documento C204. A resposta do processamento será transmitida via STA por meio do documento C205.

A anulação de registros de operações pode ser feita preenchendo as informações do "Grupo Anulação Primário" do arquivo ACAM204 ou enviando a mensagem "CAM0034 - IF informa anulação de evento", conforme o Catálogo de Serviços do SFN.

Os testes para homologação do envio do arquivo ACAM204 devem ser realizados a partir de 15 de outubro de 2018, abrangendo as modificações mencionadas.

Inconsistências apuradas após o dia 10 de cada mês entre os registros transmitidos pelos arquivos ACAM204 e os registros mencionados na Circular nº 3.691, de 2013, serão comunicadas diariamente à instituição remetente por meio da mensagem CAM0060.

A Carta Circular nº 3.839, de 12 de setembro de 2017, fica revogada a partir de 5 de novembro de 2018.

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