Norma
03/06/2019

Carta Circular N° 3.951

Cria e altera títulos contábeis para registro de aplicações em títulos públicos vinculados a saldos de contas pré-pagas.

A Carta Circular nº 3.951, de 03/06/2019, estabelece novas rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registrar títulos públicos federais vinculados a saldos em contas pré-pagas.

Foram criados os seguintes subtítulos com atributos DIFASERLNYZ e código de publicação 121:

  • 1.2.1.10.04-3: Letras Financeiras do Tesouro – Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;

  • 1.2.1.10.06-7: Letras do Tesouro Nacional – Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;

  • 1.2.1.10.08-1: Notas do Tesouro Nacional – Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;

  • 1.2.1.10.98-8: Outros – Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga.

Além disso, foi criado o título 1.3.6.25.00-1: TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA, com os seguintes subtítulos e código de publicação 131:

  • 1.3.6.25.10-4: Letras Financeiras do Tesouro;

  • 1.3.6.25.20-7: Letras do Tesouro Nacional;

  • 1.3.6.25.30-0: Notas do Tesouro Nacional;

  • 1.3.6.25.90-8: Outros.

Esses títulos têm a função de registrar os montantes aplicados em títulos públicos federais detidos pela instituição com base nos saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, que constituem patrimônio separado, conforme art. 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.

A função dos títulos contábeis 1.4.2.02.00-7 (BANCO CENTRAL – DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA) e 4.1.9.30.00-5 (CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA) foi alterada para registrar os valores recolhidos ao Banco Central e os saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, respectivamente.

O somatório dos saldos dos subtítulos contábeis mencionados deve corresponder ao saldo dos títulos públicos federais registrados em conta específica do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), código 028 – Custódia Normal – Instituição de pagamento – Moeda eletrônica.

As novas rubricas contábeis devem ser aplicadas aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de junho de 2019. Saldos relativos a aplicações de recursos de moeda eletrônica em títulos públicos federais registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis.

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