O Chefe do Departamento de Regimes de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 94-B, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019, tendo em vista a decretação da falência da Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, por meio de sentença de 14 de agosto de 2019, prolatada pelo Dr. Tiago Henriques Papaterra Limongi, Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 26 de agosto de 2019, e a nomeação do Sr. José Moretzsohn, CPF 114.144.641-34, com endereço na rua 24 de Maio nº 35, 6º andar, conjunto 610, República, São Paulo- SP, CEP 01041-001, e endereço eletrônico [email protected], para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 1074292.66.2019.8.26.0100, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Walpires S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ n.º 61.769.790/0001-69, com sede em São Paulo (SP), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.340, de 05.10.2018, publicado no D.O.U de 08.10.2018;
II. Fica dispensado o Senhor Dawilson Sacramento, carteira de identidade RG nº 3.025.558-SSP/DF e CPF nº 651.665.908-72, do encargo de liquidante.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Chefe do Departamento de Resolução e Ação Sancionadora