Norma
23/03/2020

Resolução N° 4.785

Altera regras sobre depósitos a prazo com garantia especial e contribuições ao FGC.

A Resolução nº 4.785, de 23 de março de 2020, altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, com foco nas regras de contribuição e limites de captação dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

As principais mudanças incluem:

  • O Valor de Referência será apurado considerando a exposição do FGC aos instrumentos objeto da garantia ordinária, excluindo certos instrumentos até o limite de R$5.000,00 por cliente.

  • A contribuição adicional ao FGC deverá ser recolhida a partir de 1º de julho de 2021.

  • Instituições associadas devem recolher ao FGC contribuição especial de 0,03% a.m. dos saldos dos DPGE, ou 0,02% a.m. se o FGC aceitar cessão fiduciária de recebíveis.

  • Contratos de DPGE devem ter valor mínimo de R$1.000.000,00 e prazo entre 12 e 24 meses.

  • O montante das captações por meio de DPGE está limitado ao maior entre o total do PLA ou cinco vezes o PLA menos o Valor de Referência, não podendo exceder R$2.000.000.000,00.

  • O limite para captação dos DPGE sem cessão fiduciária será reduzido gradualmente: 50% a partir de 1º de janeiro de 2021, 80% a partir de 1º de julho de 2021, e 100% a partir de 1º de janeiro de 2022.

Diversos dispositivos da Resolução nº 4.222/2013 foram revogados, incluindo incisos e parágrafos relacionados aos artigos 3º, 4º e 5º.

A Resolução nº 4.785 entra em vigor na data de sua publicação.

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