Norma
09/04/2020

Circular N° 4.000

Altera regras sobre emissão de Letras de Crédito Imobiliário por diversas instituições financeiras.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de abril de 2020, com base nos arts. 10, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 12 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º  Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias, os bancos de investimento e as cooperativas de crédito podem emitir LCI.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


                         Otávio Ribeiro Damaso
                         Diretor de Regulação