Norma
26/06/2020

Carta Circular N° 4.061

Estabelece o percentual máximo de remuneração para serviços de saque, depósito e troca de numerário na rede de custodiante autorizada.

A Carta Circular nº 4.061, de 26 de junho de 2020, estabelece que o percentual máximo da remuneração a incidir sobre cada solicitação de saque confirmada, bem como sobre cada solicitação de depósito e de troca de numerário efetivada na rede de dependências do custodiante autorizadas a executar o serviço de custódia, será de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) em todo o território nacional.

A norma revoga a Carta Circular nº 3.997, de 27 de dezembro de 2019, e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de julho de 2020.

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