RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.918, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de
tolerância para o ano de 2024.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 24 de junho de 2021, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto
nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
R
E S O L V E U :
Art.
1º É fixada, para o ano de 2024, a meta
para a inflação de 3,0% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância
de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio
ponto percentual).
Art.
2º O Banco Central do Brasil efetivará
as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução
do contido nesta Resolução.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil