Norma
24/06/2021

Resolução CMN N° 4.926

Altera regras sobre gerenciamento de riscos, capital e divulgação de informações para instituições financeiras.

Resumo

Esta resolução altera a Resolução 4.557/2017, aprimorando as regras para o gerenciamento de risco de mercado.

📊 Obrigatoriedade da "Mesa de Operações": Todos os instrumentos com risco de mercado devem ser gerenciados por essa estrutura, com estratégias e organização bem definidas.

🔄 Carteira de Negociação: Reafirma a necessidade de avaliação diária a valor de mercado (mark-to-market) e estabelece regras para reclassificações excepcionais de instrumentos entre carteiras.

➡️ Transferência Interna de Riscos: Formaliza o procedimento para transferir riscos internamente (ex: da carteira bancária para a de negociação) por meio de derivativos.

🏦 Mesa Dedicada: Para que a transferência de risco impacte o cálculo de capital, é necessária uma "mesa de operações dedicada", com autorização prévia do Banco Central.

✍️ Documentação Reforçada: Exige documentação detalhada de todas as reclassificações e transferências internas de risco.

🗓️ Vigência: As novas regras entraram em vigor em 1º de março de 2022.

Esta resolução atualiza a Resolução nº 4.557 de 2017, a principal norma sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital para instituições financeiras. O foco principal das alterações é aprimorar o gerenciamento do risco de mercado, introduzindo novos conceitos e requisitos operacionais.

A principal novidade é a exigência de que os instrumentos sujeitos ao risco de mercado sejam gerenciados por meio de uma estrutura de mesa de operações. A norma define "mesa de operações" como um grupo de operadores ou de livros de negociação com estratégias de negócio claras e documentadas. Cada mesa deve gerenciar exclusivamente instrumentos com risco de mercado, e sua estrutura deve ser proporcional ao volume de negociação e à complexidade dos instrumentos da instituição.

A resolução também redefine os critérios para a carteira de negociação. Para ser classificado nela, um instrumento deve ser mantido com a finalidade de negociação, estar livre de impedimentos para venda e ser avaliado diariamente pelo valor de mercado (mark-to-market), com os ajustes reconhecidos no resultado do período. Em situações extraordinárias e devidamente justificadas, o Banco Central poderá autorizar a reclassificação de instrumentos entre as carteiras de negociação e bancária.

Outro conceito fundamental introduzido é a transferência interna de riscos. Trata-se do registro de operações com derivativos para transferir riscos entre as carteiras (bancária e de negociação) ou dentro delas. Para que uma transferência da carteira bancária para a de negociação tenha efeito na apuração do requerimento de capital, ela deve ser registrada em uma mesa de operações dedicada, que precisa de autorização prévia do Banco Central. A norma estabeleceu um período de adaptação, permitindo o reconhecimento desses efeitos sem a mesa dedicada até 1º de dezembro de 2022.

Em linha com as novas exigências, a resolução reforça a necessidade de documentação adequada de todas as reclassificações de instrumentos entre as carteiras e das transferências internas de riscos, mesmo aquelas que não impactam o requerimento de capital. As responsabilidades da diretoria também foram atualizadas, incluindo a competência para aprovar reclassificações e solicitar ao Banco Central a autorização para a mesa de operações dedicada.

As alterações entraram em vigor em 1º de março de 2022.