Norma
08/02/2023

Resolução BCB N° 290

Altera requisitos mínimos de patrimônio de referência e capital principal para conglomerados prudenciais Tipo 3.

Resumo

A norma atualiza o cálculo de capital para conglomerados prudenciais Tipo 3, detalhando novas parcelas para apuração do risco.

⚖️ Altera a Resolução BCB nº 200/2022, que trata dos requerimentos de Patrimônio de Referência (PR). 📊 Introduz três novas parcelas para o cálculo dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA):

  • RWA-CAM: para risco cambial, ouro e moeda estrangeira.
  • RWA-DRC: para risco de crédito na carteira de negociação.
  • RWA-CVA: para risco de crédito de contraparte em derivativos. 🗓️ As novas regras passam a valer a partir de 1º de julho de 2023.

Esta resolução atualiza a metodologia de cálculo dos requerimentos de capital para os conglomerados prudenciais do Tipo 3, alterando a Resolução BCB nº 200 de 2022. O objetivo é aprimorar a mensuração de riscos específicos, alinhando as práticas brasileiras a padrões internacionais.

A principal mudança é a introdução de três novas parcelas no cálculo do montante de ativos ponderados pelo risco (RWA). A partir da vigência da norma, o cálculo total do RWA deverá incluir:

RWACAM: Refere-se à parcela para as exposições em ouro, moeda estrangeira e ativos sujeitos à variação cambial, cujo requerimento de capital é apurado por meio de uma abordagem padronizada.

RWADRC: Corresponde à parcela para as exposições ao risco de crédito de instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação. Esta medida visa capturar o risco de inadimplência e migração de rating (Default Risk Charge) para esses ativos.

RWACVA: É a parcela relativa às exposições ao risco de variação no valor de derivativos, decorrente de uma deterioração na qualidade de crédito da contraparte. O cálculo busca cobrir perdas associadas ao Credit Valuation Adjustment.

As instituições enquadradas como conglomerado Tipo 3 devem adaptar seus sistemas e controles para incorporar essas novas parcelas no cálculo de seu capital regulatório. A nova regra entra em vigor a partir de 1º de julho de 2023.