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Altera requisitos mínimos de patrimônio de referência e capital principal para conglomerados prudenciais Tipo 3.
Resolução BCB Nº 290, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e sobre o Adicional de Capital Principal de conglomerado prudencial classificado como Tipo 3.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de fevereiro de 2023, com base nos arts. 9º, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em conta o disposto no art. 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................
VII - RWACAM, relativa às exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial cujo requerimento de capital é calculado mediante abordagem padronizada;
VIII - RWADRC, relativa às exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação; e
IX - RWACVA, relativa às exposições ao risco de variação do valor dos instrumentos financeiros derivativos em decorrência da variação da qualidade creditícia da contraparte.
................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.
Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Regulação
substituto