O Banco Central do Brasil disponibilizou uma consulta específica ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme os artigos 7º e 11 da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022. Esta consulta é destinada a:
Câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação no âmbito do sistema de pagamentos brasileiros;
Entidades autorizadas a exercer atividades de depósito centralizado ou de registro de ativos financeiros e valores mobiliários;
Prestadores de garantia em operações de crédito realizadas ou adquiridas pelas instituições mencionadas no art. 4º da Resolução CMN nº 5.037/2022.
A consulta permite que as entidades verifiquem a qualidade da informação registrada em seus sistemas e que os prestadores de garantia acessem informações das operações de crédito que estão garantindo, sendo vedado o acesso a outras informações do tomador.
A consulta é realizada mediante envio do arquivo 3055 (código ASCR355 no STA), informando a data-base e os Identificadores Padronizados de Operação de Crédito (IPOCs) das operações a serem consultadas. A resposta será encaminhada pelo Banco Central por meio do arquivo 3056 (código ASCR356 no STA).
Quando o prestador de garantia não for uma instituição listada no art. 4º da Resolução CMN nº 5.037/2022, a consulta pode ser realizada por intermédio desta, mediante procuração específica. A instituição deve manter a guarda da procuração por cinco anos, conforme o § 5º do art. 11 da Resolução.
Mais informações podem ser obtidas na seção “Consulta ao SCR de Garantidores e Câmaras de Depósito, Registro, Compensação e Liquidação” na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.