Comunicado
15/10/2025

Comunicado N° 44.039

Anuncia oferta pública para operações de swap cambial com ajuste periódico via Sistema Leilão do Depin.

Resumo

O Banco Central realizará um leilão de swap cambial no dia 16 de outubro de 2025.🗓️ Data do Leilão: 16/10/2025, das 11h30 às 11h40.📈 Volume: Oferta de até 40.000 contratos de swap cambial.↔️ Posições: O BCB será comprador e as instituições financeiras, vendedoras.⏳ Vencimentos: Contratos com início em 03/11/2025 e vencimento em 02/02/2026 e 02/03/2026.📝 Propostas: Limite de 5 por instituição, em múltiplos de 100 contratos.⚖️ Apuração: Critério de preço único, onde a taxa máxima aceita se aplica a todas as propostas vencedoras.

O Banco Central do Brasil (BCB) anuncia a realização de um leilão de operações de swap cambial, com base na Resolução CMN nº 2.939/2002 e na Resolução BCB nº 76/2021. O leilão ocorrerá no dia 16 de outubro de 2025, das 11h30 às 11h40, através do Sistema Leilão do Departamento das Reservas Internacionais (Depin).

Serão ofertados até 40.000 contratos no total, a serem registrados na B3. O BCB atuará na posição compradora e as instituições financeiras na posição vendedora. Os contratos têm data de início em 03 de novembro de 2025 e duas opções de vencimento: 02 de fevereiro de 2026 e 02 de março de 2026. A distribuição da quantidade total de contratos entre os vencimentos ficará a critério do BCB.

As instituições financeiras podem submeter até 5 propostas cada. As propostas devem indicar a quantidade de contratos, em múltiplos de 100, e a taxa de juros (cupom cambial) em formato de taxa linear anual, base 360 dias, com 3 casas decimais.

A apuração seguirá o critério de preço único: todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo BCB serão contempladas, e a taxa máxima aceita será aplicada a todas as propostas vencedoras. Após a divulgação do resultado, o BCB comunicará à B3 as instituições vencedoras, as quantidades e a taxa final. As instituições contempladas deverão indicar uma corretora associada à B3 para o pré-registro das operações.

Pessoas físicas e outras pessoas jurídicas podem participar por meio das instituições financeiras autorizadas.

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