Comunicado
07/11/2025

Comunicado N° 44.177

Anuncia leilão de operações de swap cambial com ajuste periódico para instituições financeiras.

Resumo

Leilão de swap cambial (SCS) do BCB em 10/11/2025.

⏰ Janela: 11:30–11:40 (10 minutos)

📅 Séries: Início 01/12/2025; vencimentos 02/02/2026 e 02/03/2026

🏦 Posição: BCB Compradora; instituições Vendedoras (B3)

🔢 Limites: até 45.000 contratos; propostas em múltiplos de 100; máximo 5 por instituição

💱 Taxa: cupom cambial, linear anual, base 360, 3 casas decimais; apuração por preço único

⚖️ Distribuição entre vencimentos a critério do BCB

📝 Pós-leilão: eleger corretora associada à B3 para pré-registro

👥 PF e PJ participam via instituições

📜 Base normativa: Res. CMN 2.939/2002 e Res. BCB 76/2021

🔒 Execução exclusivamente via Sistema Leilão do Depin

O Banco Central do Brasil realizará oferta pública de swap cambial (contrato SCS da B3) via Sistema Leilão do Departamento das Reservas Internacionais (Depin) em 10/11/2025, das 11:30 às 11:40, conforme Resolução CMN nº 2.939/2002 e Resolução BCB nº 76/2021.

Séries ofertadas: Data de Início 01/12/2025, com vencimentos em 02/02/2026 e 02/03/2026. Posição do Banco Central: Compradora; posição das instituições financeiras: Vendedora.

Quantidade máxima: até 45.000 contratos no total, distribuídos a critério do Banco Central entre os dois vencimentos. A oferta será realizada exclusivamente pelo Sistema Leilão do Depin.

Propostas: limite de 5 por instituição; quantidade em múltiplos de 100; informar a taxa de juros (cupom cambial) como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com 3 casas decimais.

Apuração por preço único: serão aceitas propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima definida pelo Banco Central; a mesma taxa será aplicada a todas as propostas vencedoras.

Pós-leilão: o Banco Central divulgará o resultado e enviará à B3 a relação das instituições contempladas, as quantidades aceitas e a taxa apurada. Instituições vencedoras devem eleger corretora associada à B3 para realizar o pré-registro das operações de swap, conforme Ofício-circular da B3.

Participação: pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar por intermédio das instituições financeiras.

Pontos de atenção para Compliance/Tesouraria: janela operacional curta (10 minutos); validar limites e alçadas internas para derivativos; conferir parametrização da taxa (linear, base 360, 3 decimais); preparar a escolha de corretora B3 e procedimentos de pré-registro; considerar que a distribuição entre vencimentos será definida pelo Banco Central.

Informações não disponíveis no comunicado: taxa máxima aceitável, regras detalhadas de distribuição entre vencimentos e conteúdo do Ofício-circular da B3.