Comunicado
05/12/2025

Comunicado N° 44.341

Anuncia leilão de operações de swap cambial com ajuste periódico para instituições financeiras.

Resumo

Leilão de swap cambial SCS na B3 em 08/12/2025, 11:30–11:40.

📅 Início 02/01/2026; vencimentos 02/03/2026 e 01/04/2026.

📈 BCB posição compradora; instituições vendedoras.

📦 Até 50.000 contratos (distribuição a critério do BCB).

📝 Propostas: até 5 por instituição; múltiplos de 100; taxa cupom cambial linear anual, base 360, 3 casas decimais.

🧮 Preço único: aceitas taxas <= taxa máxima do BCB; mesma taxa para vencedores.

🧾 Pós-leilão: pré-registro na B3 via corretora associada; BCB divulga resultado.

👥 PF e PJ podem participar por intermédio de instituições financeiras.

🖥️ Exclusivo pelo Sistema Leilão Depin.

O Banco Central realizará, em 08/12/2025, entre 11:30 e 11:40 (horário de Brasília), leilão de swap cambial registrado na B3, no contrato SCS (Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia), via Sistema Leilão do Departamento das Reservas Internacionais Depin.

Maturidades e posições: datas de início 02/01/2026; vencimentos 02/03/2026 e 01/04/2026. Posição do Banco Central: compradora. Posição das instituições financeiras: vendedora. Quantidade total ofertada: até 50.000 contratos, a serem distribuídos entre os vencimentos a critério do BCB.

Apresentação de propostas: cada instituição poderá enviar até 5 propostas; cada proposta deve indicar quantidade em múltiplos de 100 contratos e a taxa de juros representativa do cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com 3 casas decimais.

Critério de seleção: preço único. Serão aceitas as propostas com taxa menor ou igual à taxa máxima aceita pelo BCB, que será aplicada a todos os vencedores.

Pós-leilão: o resultado será divulgado pelo BCB. Em seguida, o BCB enviará à B3 a lista de instituições contempladas, as quantidades aceitas por instituição e a taxa apurada no leilão. As instituições vencedoras deverão eleger uma corretora associada à B3 para realizar o pré-registro das operações, conforme ofício-circular da bolsa.

Participação: pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar por intermédio das instituições financeiras mencionadas.

Base normativa: Resolução CMN 2.939 de 2002 e Resolução BCB 76 de 2021.

Pontos de atenção para Compliance: garantir habilitação no Sistema Leilão Depin, alçadas e poderes dos operadores; observar limites de risco e de proposta; validar o cálculo do cupom cambial no padrão exigido (linear anual, base 360, 3 casas decimais); preparar documentação para pré-registro na B3 com corretora associada; alinhar controles de registro, ajustes e garantias conforme regras da B3; planejar o cronograma interno para a janela curta de 10 minutos e para as datas de início e vencimento.

Observação: a distribuição entre vencimentos e a taxa máxima aceita são definidas pelo BCB e não estão previamente divulgadas.